Saiba como utilizar o FGTS para compra da casa própria
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Quem comprar imóvel sem empréstimo no SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) poderá usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no pagamento total ou parcial.

De acordo com a Lei Federal número 8.036/90 e seu Decreto número 99.684/90, juntamente com as Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Circulares da Caixa Econômica Federal, qualquer agência pode analisar pedidos, bem como tramitar processos dessa modalidade.

À vista, a lei exige que o imóvel e o comprador se enquadrem nos critérios do Sistema. Por isso, ficará a cargo da Caixa Econômica Federal receber os pedidos dos interessados, que poderão usar inclusive saldo de contas inativas. Cabe observar que o FGTS pode ser utilizado tanto para compra da casa própria NOVA ou USADA.