O trabalhador deve contar, no mínimo, com 3 anos na condição de optante pelo regime do FGTS.
Para cômputo do tempo de opção é considerada a soma de todos os períodos de trabalho na condição de optante, do trabalho que, sucessivamente, teve vínculo empregatício com mais de uma empresa.
O trabalhador pode utilizar todas as contas vinculadas do FGTS, em sua totalidade, desde que observado o tempo mínimo de opção exigido (3 anos), o qual deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho.
Havendo mais de um componente na operação, cada um deles poderá fazer uso do FGTS, desde que observado para qual o tempo mínimo de opção.